A Vara da Infância e da Juventude de Pacatuba oferecem atenção especial às crianças e adolescentes, recebendo processos que envolvem adoção, casos de infração, vagas em creche, entre outras demandas. Trabalha com crianças e adolescentes em situação de risco social e com adolescentes em conflito com a lei.
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Além do que foi exposto acima, a Vara de Infância e Juventude de Pacatuba também trata de:
A Vara de Infância e Juventude de Pacatuba orienta, esclarece e avalia as pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes e as auxilia na preparação para um acolhimento adequado, seguro e legal. A Vara conta com profissionais qualificados, continuamente treinados, responsáveis por realizar estudos técnicos relativos às inscrições para adoção e aos acolhimentos e promover o encontro entre famílias habilitadas para adoção e crianças e adolescentes privados do aconchego de um lar.
A Vara de Infância e Juventude de Pacatuba disponibiliza um serviço de acolhimento e orientação às gestantes que não desejam ou têm dúvidas em assumir seus filhos. Esse Acompanhamento à gestante visa proteger preventivamente os interesses e direitos da criança em gestação, bem como propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta.
A Vara de Infância e Juventude de Pacatuba disponibiliza acompanhamento psicossocial às famílias que acolhem crianças/adolescentes, inscritas no programa Família Acolhedora, com o objetivo de fortalecê-las emocionalmente para que administrem com eficiência o período de adaptação e superem as dificuldades previsíveis nessa modalidade de acolhimento.
A Vara de Infância e Juventude de Pacatuba também é responsável pela atuação em processos de guarda de crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados ou ameaçados, conforme o art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A guarda é a medida legal que se destina a regularizar a posse de fato de criança ou de adolescente, quando seus pais não podem continuar exercendo seus cuidados e responsabilidade. Nesses casos, a guarda visa garantir o direito da criança ou adolescente à convivência familiar, conferindo-lhe um novo representante legal.
A Vara de Infância e Juventude de Pacatuba é competente para nomear tutor para proteger e administrar os bens de crianças e adolescentes que se encontrem em uma das situações de ameaça ou violação de direitos listadas pelo art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Crianças e adolescentes são colocados sob tutela quando seus pais falecem, são julgados ausentes ou são destituídos do poder familiar. O tutor tem necessariamente o dever de guarda da criança ou adolescente, de administração dos seus bens e de epresentá-lo e assisti-lo em todos os atos da vida civil. A tutela, assim como a guarda, também pode ser revogada.
A autorização para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros poderá ser requerida por um dos genitores na Vara de Infância e Juventude de Pacatuba. Neste caso, deverão ser apresentados os documentos de identificação originais ou cópias autenticadas.
As medidas socioeducativas do art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente são aplicadas ao adolescente pelo juiz, levando-se em consideração: a gravidade do ato infracional; o contexto pessoal do adolescente; sua capacidade de cumprir a medida a ser imposta. A análise do contexto pessoal é subsidiada também pelo relatório social apresentado pela equipe técnica da internação provisória.
De acordo com o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária a autorização do juiz da Vara da Infância e da Juventude para que crianças e adolescentes possam entrar e permanecer em alguns locais ou participar de alguns eventos, tais como estádios, ginásios, campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boates ou similares, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de rádio ou de televisão e teatros.
O afastamento de uma criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (ECA, art. 101, § 2º). Além disso, vale ressaltar que o Juiz da Infância e da Juventude é o único autorizado a determinar a retirada de uma criança ou adolescente de um serviço de acolhimento, seja ele institucional ou familiar.
A Vara de Infância e Juventude de Pacatuba poderá ser acionada em todos os casos de violência física, sexual, psicologica, ou negligencia, desde que os órgãos primários (entidades de acolhimento, conselho tutelar, entre outros) não tenham obtido sucesso nas intervenções, e naqueles casos que dependam de medidas judiciais (aplicação de medidas protetivas, tais como advertência, afastamento do autor da violação da moradia comum como medida cautelar, perda da guarda, destituição da tutela, suspensão ou destituição do poder familiar).
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